Sobre Nós | Business Partners | Clientes | English
 
Administração
Serviços
Aqui poderá administrar a sua conta de E-Services.
 
Net4B
Oni Business Mail
Aqui poderá consultar o seu Webmail, FaxMail .
 
Webmail - Net4B
Webmail - Oni Business Mail
Faxmail
   
Estatísticas
Suporte
Aqui poderá aceder a estatísticas de Serviço.
 
Links
POPs
 
Voz Atendidas
Voz Não Atendidas
Voz Efectuadas
 
Aqui poderá encontrar apoio para solucionar dificuldades técnicas.
 
Suporte
Rede Oni - Documentação
 
Inquéritos
 
Agradecemos a sua colaboração no preenchimento deste inquérito.
 
Satisfação de Clientes GTC
 
   
 
Informação ao Cliente
 

Informamos que a partir do próximo mês de Agosto de 2010, a ONITELECOM irá proceder à cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
A TMDP, que reverte integralmente para os municípios, é uma imposição legal estabelecida pelo artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), sendo a sua aplicação definida no Regulamento nº 38/2004, de 29 de Setembro. O Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de Setembro, no nº 1 do seu artigo 12º, veio clarificar que a TMDP é a única taxa aplicável  pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, de infra-estruturas aptas ao alojamento de comunicações electrónicas Desta forma, deixam de se aplicar outras taxas municipais anteriormente existentes, de aplicação não uniforme no território nacional, e que constituíam uma duplicação da TMDP, tendo motivado o atraso na aplicação da TMDP pela totalidade dos operadores de comunicações electrónicas.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura do cliente de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo.
São considerados como elegíveis os serviços prestados a clientes localizados nos correspondentes municípios, devendo considerar-se a morada de instalação do serviço.
A TMDP incide sobre os valores de serviços que constam nas facturas e constituam nos termos da lei serviços de comunicações electrónicas.
O referido percentual da TMDP é fixado anualmente por cada município, não podendo ultrapassar 0,25%.

Para mais informações, poderá consultar o website da Anacom através do link:
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=278899&themeMenu=1#horizontalMenuArea

Na tabela seguinte poderá consultar o valor percentual definido por cada município.

 

TMDP - Percentagens definidas pelos municípios

 
Contactos
 
Provedor do Cliente

T: (+351) 211 154 808
E: provedor@oni.pt

 
Correspondência
Apartado 041
2741-901 Porto Salvo
F: (+351) 211 154 399
 
 
 
Contactos Telefónicos
 
Centro de Gestão Operacional (Avarias) - 800 500 800

Todos os dias 24 horas.
(gratuito)

 
Linha Empresarial - 808 500 150

Dias úteis das 9h às 20h.
(custo de chamada local)

 
Linha Onicards - 707 503 334
Dias úteis das 9h às 20h.
(Rede fixa: €0,1/min, rede móvel: €0,25/min ­ Taxação ao segundo após 1° minuto.)
 
Geral - 211 154 300
Dias úteis das 9h às 18h.
 
Notícias e Eventos | Contactos | Newsletter | Qualidade do Serviço Telefónico Fixo | Condicões Legais © OniTelecom 2008