Conformidade RGPD
Resiliência
Redundância de armazenamento por diversos Data Centers da infraestrutura Gigas para garantir a robustez dos sistemas e respetivos serviços (RGPD – Art. 32, ponto 1, alínea b)
Restabelecimento
Transferência da operação do contexto de produção para o local de recuperação em poucos segundos para restaurar rapidamente a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais. (RGPD – Art. 32, ponto 1, alínea c)
Teste ao vivo
Possibilidade de testar recuperação após desastre, para avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas. (RGPD – Art. 32, ponto 1, alinea d)
Rede redundante
A infraestrutura de rede onde estão alojados os hosts que provisionam os cloud Servers no Cloud Gigas, é totalmente redundante, para garantir a operação da rede em caso de falha física de um dos seus elementos. (RGPD – Art. 32, ponto 1, alínea b)
Armazenamento redundante
Bloco de armazenamento redundante no disco. (RGPD – Art. 32, ponto 1, alinea b)
Snapshot da máquina
Possibilidade de criar cópias da máquina virtual num determinado ponto de tempo. (RGPD – Art. 32, ponto 1, alinea c)
Escolha onde armazenar os seus dados
Possibilidade de escolher a infraestrutura onde ativar o próprio serviço na rede de centros de dados Gigas na Europa e América, sem transferência de dados não autorizados. (RGPD – Considerando 101)