PORTAL CLIENTE
O Portal de Cliente é uma ferramenta de gestão e monitorização dos serviços contratados com a Oni. Por este meio poderá consultar em total segurança, faturas, consumos, relatórios de performance, informação sobre tickets, efetuar downloads de documentação relevante, entre outros.
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Apoio ao Cliente
T: 16500
Dias úteis das 09h às 19h, chamada gratuita a partir de todas as redes fixas nacionais e da rede móvel ONI, 30 cêntimos/min (IVA incluído) a partir de outras redes móveis nacionais.
E: 16500@oni.pt
Anúncio de Portabilidade e Informação de Tarifários
Linha de atendimento para ativação ou desativação do anúncio de portabilidade, informação de tarifários e apoio ao cliente.
T: 16502
24 Horas por dia, 7 dias por semana.
Grátis a partir de Portugal; a partir do estrangeiro marque +351 928 519 999 (Gratuito na zona Eurotarifa; pago nas restantes zonas de acordo com o tarifário de roaming em vigor).
Provedor do Cliente
T: +351 300 504 548
E: provedor@oni.pt
Cobranças e contencioso | +351 211 154 300
3ª e 5ª-feiras das 15h às 18h
Geral | +351 211 154 300
Dias úteis das 9h às 18h
Centro de Gestão Operacional | 800 500 800
Todos os dias 24 horas (gratuito)
Apoio em Roaming | +351 928 519 999
(a partir do estrangeiro)
Disponível 24 horas por dia. Chamada gratuita na zona Eurotarifa; paga nas restantes zonas de acordo com o tarifário de roaming em vigor.
Linha ONICARDS | 707 503 334
Dias úteis das 9h às 18h (Rede fixa: €0,09/min, rede móvel: €0,13/min. Taxação ao segundo após 1° minuto.)
Informações adicionais
Poderá obter o seu Código de Validação de Portabilidade (CVP) através da sua Área de Cliente, por contacto telefónico através do 16500 ou por SMS para o número 928519786.

Documentos
Nesta secção disponibilizam-se para download os documentos relativos às especificações de interfaces de rede e à oferta de IARC, da Oni.
Rede Oni – Documentação
IARC – Documentação
Nova Lei das Comunicações Electrónicas
A partir de dia 14 de novembro de 2022, entram em vigor as novas regras legais aplicáveis a utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas, nos quais que se integram o segmento de micro e pequenas empresas assim como as organizações sem fins lucrativos, em particular regras em matéria de disponibilização de informação pré-contratual, transparência da informação e duração máxima dos contratos.
Para conhecer as novas condições gerais de prestação de serviços de comunicações eletrónicas da ONI, clique aqui.
Tarifas
Consulte o Tarifário para números especiais
O que é o Código de Validação de Portabilidade (CVP)?
O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade.
O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar univocamente o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, o qual será solicitado sempre que pretenda a portabilidade do seu número de telefone, fixo ou móvel. Este código pretende agilizar os pedidos de portabilidade.
A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal, no portal de cliente ou através do canal telefónico.