Proteção de Denunciantes

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES (WHISTLEBLOWING)

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A presente Política visa regular a utilização do Canal de Denúncia, através do qual qualquer colaborador da empresa com vínculo laboral, regime de prestação de serviços, voluntários ou estagiários, remunerados ou não, bem como titulares de participações sociais e pessoas pertencentes ao órgão de administração da Onitelecom – Infocomunicações, S.A. (ONI) ou terceiros fora dela, nomeadamente fornecedores, clientes e/ou parceiros comerciais (doravante “Denunciantes”), que conheçam ou suspeitem de uma violação legal ou regulamentar das seguintes matérias:

(i) Contratação pública;
(ii) Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
(iii) Proteção do ambiente;
(iv) Saúde pública;
(v) Defesa do consumidor;
(vi) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
(vii) Código de Conduta e outras políticas internas em vigor na ONI,

possam informar a ONI, dando assim cumprimento aos requisitos da Diretiva (UE) 2019/1937 e lei nacional (Lei n.º 93/2021 | DRE) que regula a proteção das pessoas que denunciam as infrações.

2.PROTEÇÃO DOS DENUNCIANTES

Gozam de todos os direitos de proteção previstos nesta Política, os Denunciantes que:

(i) Têm motivos razoáveis para crer que as informações que comunicam à ONI são verdadeiras no momento da comunicação, e que as informações acima referidas se enquadram no âmbito de aplicação desta Política;

(ii) Efetuem a comunicação através do canal disponibilizado pela ONI para o efeito.

3. CANAL DE DENÚNCIA

A ONI implementou um Canal de Denúncia, acessível através do seu website oni.pt ou intranet oniverso.pt, o qual permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias. Para aceder ao canal de denúncia clique aqui.

Em caso de apresentação de denúncia, será elaborado um relatório e dará início a um inquérito interno com a investigação correspondente, podendo recorrer a consultores externos para esse efeito, caso assim se justifique.

Caso a investigação confirme a ocorrência de uma violação, a ONI tomará prontamente as medidas corretivas adequadas em relação às pessoas envolvidas, incluindo medidas disciplinares até e incluindo a rescisão, e, em determinadas circunstâncias, o assunto poderá ser remetido às autoridades públicas que podem investigar e iniciar processos civis ou criminais.

Em todo e qualquer caso, qualquer pessoa que, consciente e intencionalmente, apresente uma denúncia falsa, forneça informações falsas ou deliberadamente enganosas no âmbito de uma investigação de uma denúncia, ou não coopere numa investigação de uma denúncia, pode enfrentar uma ação disciplinar, até e incluindo a rescisão do contrato de trabalho ou de um processo judicial.

4. CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A ONI assume o compromisso de garantir que a identidade do Denunciante não seja revelada, através do Canal de Denúncia, a menos que dê o seu consentimento expresso para o efeito. Esta obrigação de confidencialidade será igualmente exigida aos consultores externos que dão apoio à investigação da denúncia, se for o caso.

Este dever de confidencialidade implica que, com exceção dos colaboradores especificamente autorizados a receber, dar seguimento ou resolver as denúncias recebidas, ninguém da ONI poderá conhecer a identidade do Denunciante ou qualquer outra informação que possa ser deduzida direta ou indiretamente a partir da sua identidade.

A identidade do Denunciante só poderá divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

No caso de a identidade ser divulgada em virtude da razão acima referida, a ONI informará previamente o Denunciante, a menos que tais informações possam comprometer o inquérito ou o processo judicial. No mesmo sentido, quando for a autoridade competente a informar o autor da denúncia de que a sua identidade será revelada, será essa mesma autoridade a justificar as razões da divulgação.

Por último, a ONI garante que o tratamento de dados pessoais realizados em aplicação da presente Política, incluindo a troca ou transmissão de dados pessoais com as autoridades competentes, será realizado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

Da mesma forma, os dados pessoais cuja relevância não é manifesta para lidar com uma queixa específica não serão recolhidos e, se recolhidos por acidente, serão eliminados sem demora injustificada.

5. REGISTO DE COMUNICAÇÕES

A ONI manterá um registo de todas as comunicações e inquéritos que possa receber através do Canal de Denúncia, cumprindo sempre os requisitos de confidencialidade estabelecidos e pelo tempo estritamente necessário e proporcionado para cumprir os requisitos legais e regulamentares da União Europeia.

6. PROIBIÇÃO DE RETALIAÇÃO

A ONI tomará as medidas necessárias para proibir todas as formas possíveis de retaliação contra as pessoas que denunciam infrações, incluindo ameaças de retaliação e tentativas de retaliação.

7. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS DENUNCIANTES

A ONI assegurará as seguintes medidas de apoio:

(i) Informação e aconselhamento exaustivos e independentes sobre os procedimentos e soluções de que dispõem em termos de conformidade regulamentar, proteção contra represálias e os seus direitos enquanto pessoas afetadas.
(ii) Assistência eficaz face a represálias.

A ONI tomará as medidas necessárias para garantir que os denunciantes sejam protegidos contra represálias, nomeadamente:

(i) Os denunciantes de informações sobre infrações não serão considerados como tendo infringido quaisquer restrições à divulgação de segredos e informações, não incorrendo em qualquer responsabilidade em relação à comunicação efetuada, desde que tenham motivos razoáveis para crer que a partilha dessas informações era necessária para revelar uma violação legal ou regulamentar.

(ii) Os denunciantes não incorrerão em responsabilidade no que diz respeito ao acesso à informação que denunciam, desde que esse acesso não constitua, por si só, um crime. No caso de o acesso constituir um crime, a ONI notificará as autoridades competentes.

8. MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA AS PESSOAS EM CAUSA NA COMUNICAÇÃO

A ONI assegurará que as pessoas envolvidas na comunicação (ou seja, os alegados infratores) sejam ouvidas no âmbito do inquérito interno.

Do mesmo modo, a identidade da pessoa visada em que se encontra a comunicação de infração será protegida e tratada confidencialmente, da mesma forma que a identidade do próprio Denunciante, sempre com os limites e exceções que é necessário determinar para garantir o bom fim do inquérito, ou a eventual comunicação às autoridades competentes.

9. INCUMPRIMENTO DA POLÍTICA

A ONI, em conformidade com a legislação e regulamentos laborais correspondentes, estabelecerá sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas aplicáveis aos colaboradores da sociedade, que:

a. Previnam ou tentem evitar comunicações de infrações;
b. Tomem medidas de retaliação contra os denunciantes;
c. Não cumpram o seu dever de manter a confidencialidade quanto à identidade do denunciante ou das pessoas envolvidas na denúncia.

Nenhum colaborador da ONI ou terceiro poderá renunciar aos seus direitos de denúncia, por meio de qualquer acordo, política, forma de emprego ou condição de trabalho, incluindo quaisquer cláusulas de arbitragem.