ONI: Voz, Dados e Roaming para Empresas

ONI TELECOM – Infocomunicações, S.A. sociedade anónima com sede na Avenida D. João II, Lote 1.16.01, 8º Piso, Parque das Nações, 1990-083 Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e de pessoa coletiva 504073206 (“ONI”), com o capital social de € 4.680.000 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil euros).

Pontos de Contacto

A Linha de Apoio a Clientes encontra-se disponível através do nosso website.

Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas
Descrição dos serviços prestados:

Serviço Móvel de Voz

Consiste no serviço que permite ao CLIENTE, a partir de terminal móvel, fazer e receber comunicações nacionais, internacionais e em roaming, efetuar e receber comunicações de dados, enviar e receber mensagens escritas (“SMS” – short message service), mensagens multimédia (“MMS” – multimedia message service) e aceder aos números de emergência através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional.

Serviço Móvel de Dados

Consiste no serviço que permite o acesso à Internet e efetuar comunicações de dados móveis em território nacional e roaming.

Roaming

Consiste no serviço que permite realizar ou receber chamadas de voz e enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à Internet) em qualquer país como se estivesse em Portugal, através dos operadores com que a Oni tem acordo. O serviço de Roaming de voz e dados móvel, pode a qualquer momento ser ativado/desativado sem custos adicionais, através do Serviço de Apoio a Utilizadores 16502, o qual está habilitado a prestar toda a informação relacionada com o serviço de roaming.

Este serviço está disponível por defeito para todos os tarifários de serviço móvel passíveis de subscrição a nível nacional.

Quando em roaming no Espaço Económico Europeu (EEE inclui União Europeia, Reino Unido, Noruega, Islândia e Liechtenstein) as chamadas de voz e SMS entre países do EEE e serviço de dados móvel são descontados aos plafonds respetivos sem qualquer acréscimo de custo face à sua utilização em território nacional. Uma vez consumida a totalidade dos plafonds, aplicam-se as tarifas extra-plafond domésticas do respetivo tarifário.

Serviços Móveis

Reunião dos serviços descritos nos pontos anteriores.

Cobertura

A informação sobre a cobertura do Serviço pode ser obtida através do Serviço de Apoio a Utilizadores 16502.

Documentação | IARC

A IARC ONI, oferta de “Infraestruturas aptas ao Alojamento de Redes de Comunicações eletrónicas” da ONI, é publicada em cumprimento do Art.º 17º, alínea c) e Art.º 21º, nº1 do DL123/2009, com a redação que lhe foi dada pelo DL 258/2009. Esta oferta  disponibiliza aos operadores de comunicações eletrónicas o acesso e utilização das condutas e infraestrutura associada, que sejam propriedade ou estejam sob gestão  da ONI, para efeitos de instalação de cabos e equipamentos associados, com o objetivo de construção redes de comunicações eletrónicas próprias.
Todos os detalhes da oferta encontram-se nos documentos PDF, disponíveis para download na presente página.

A quem se destina?

A IARC ONI trata-se de uma oferta dirigida exclusivamente a Empresas de Comunicações Eletrónicas cliente, reconhecidas e autorizadas pelo ICP ANACOM, para atuação no mercado nacional de comunicações eletrónicas.

Benefícios

Esta oferta facilita o acesso às infraestruturas de condutas existentes da ONI, permitindo ao operador cliente uma maior abrangência na sua cobertura geográfica e uma otimização de custos de construção e manutenção.
Potencía a otimização de recursos, contribuindo para a prática de uma política ambiental responsável.

IARC

Anexos

1 – Características Técnicas das Condutas e Câmaras de Visita

2 – Critérios Avaliação Espaço em Condutas e Infraestruturas Associadas

3 – Procedimentos de Gestão de Pedidos

4 – Formulários

5 – Credenciação

6 – Manual de Procedimentos e de Especificações Técnicas

7 – Regras de Facturação

8 – Declaração de Direito de Acesso e Utilização

Documentação | Rede Oni

Nesta secção disponibilizam-se para download, nos termos e para os efeitos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, e não prejudicando qualquer direito de propriedade intelectual pertencente à OniTelecom ou a terceiros, as especificações de interfaces de rede.

Os documentos não são parte de nenhum contrato com clientes ou fornecedores.

Os utilizadores destes documentos não devem limitar-se à informação neles incluída, devendo promover testes adicionais ao seu equipamento para certificar o respetivo funcionamento na rede da OniTelecom, sob pena de serem responsáveis por quaisquer danos ou perdas de alguma forma resultantes da utilização desta informação.

A OniTelecom reserva-se o direito de alterar, parcialmente ou na íntegra, a informação contida nos documentos.

SFT – Interface Digital – Apendice I (outubro 2021)

SFT – Interface Digital – Apendice II (outubro 2021)

SFT – Interface Digital – Apendice III (outubro 2021)

SFT- Interface Digital (outubro 2021)

SFT- Linha Analógica (outubro 2021)

Circuitos Digitais – Acesso ADSL (outubro 2021)

Circuitos Digitais – PDH e SDH (outubro 2021)

ONI: Informação a Clientes

Inicio: 28.04.2025 | 16h55

Falta não programada

A ONI informa que, devido à falta de energia a nível nacional, estão a verificar-se algumas restrições na rede da ONI que podem afetar os serviços de telecomunicações fixas e móveis em algumas zonas do país.

As equipas operacionais da ONI foram imediatamente ativadas, tendo sido implementado o plano de contingência e acionado o comité de crise.

As equipas técnicas da ONI estão a monitorizar e a mitigar os impactos de forma a garantir a maior estabilidade possível dos serviços durante o período de impacto e no consequente processo de restauração/recuperação.

 

Inicio: 30.04.2025 | 15h

Actualização

A rede da ONI encontra-se normalizada.